sábado, 1 de dezembro de 2007

Transportes Públicos

Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro

Artigo 7.º
Transportes públicos

Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.

(retirado de http://www.lpda.pt/)

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